TJSP - 1002324-43.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002324-43.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - Sandra Aparecida dos Santos - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo PROCEDENTE a pretensão para o fim de condenar o DETRAN/SP em obrigação de fazer consistente em transferir: 1) a titularidade do veículo VW/GOL SL, BTF-3968, para o nome da requerida Angélica Aparecida Jurente de Mello, com efeitos a partir de 06/03/2020; 2) as infrações de trânsito praticadas na condução do veículo mencionado após 06/03/2020 para o prontuário de Angélica Aparecida Jurente de Mello.
As respectivas obrigações deverão ser cumpridas em prazo e multa a serem fixados em cumprimento de sentença.
Torno definitiva a tutela deferida a f. 28/29.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Atento aos documentos coligidos a f. 14/15, que demonstram que a autora atualmente não exerce atividade formal remunerada, CONCEDO-LHE a gratuidade de justiça.
Anote-se. - ADV: FERNANDO JOSÉ BRÁZ (OAB 318964/SP) -
03/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:55
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002324-43.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - Sandra Aparecida dos Santos - Firme nos fundamentos que embasaram a concessão da tutela de urgência proferida a fls. 28/29, estendo os efeitos da referida decisão para determinar a suspensão da exigibilidade e os efeitos da infração de trânsito e da penalidade indicadas a fls. 91/92, devendo o requerido DETRAN, no prazo de 05 dias úteis, providenciar as medidas necessárias ao efetivo cumprimento desta decisão, anotando-se no prontuário da autora, sob pena de multa a ser fixada oportunamente, se necessário.
Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, instruído-se o expediente com as peças necessárias.
Int. - ADV: FERNANDO JOSÉ BRÁZ (OAB 318964/SP) -
25/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 09:06
Juntada de Mandado
-
21/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 08:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 12:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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