TJSP - 1179066-74.2024.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:20
Decisão Determinação
-
09/09/2025 20:16
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 22:32
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1179066-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Beatriz Abade Silva - - Beatriz Marina Tavares - - Pamela Cristina Cazaroto -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: SIRLEI CRISTINA DE ANGELIS CORTES (OAB 258592/SP), DALTON LUCHESI QUINTANILHA FOGAÇA (OAB 222835/SP), DALTON LUCHESI QUINTANILHA FOGAÇA (OAB 222835/SP), DALTON LUCHESI QUINTANILHA FOGAÇA (OAB 222835/SP), SIRLEI CRISTINA DE ANGELIS CORTES (OAB 258592/SP), SIRLEI CRISTINA DE ANGELIS CORTES (OAB 258592/SP) -
19/08/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:58
Decisão Determinação
-
22/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
-
24/06/2025 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 22:47
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 22:46
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 22:46
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 19:02
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 19:02
Recebida a Petição Inicial
-
27/05/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 01:20
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 21:55
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 18:27
Decisão Determinação
-
19/02/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:31
Juntada de Ofício
-
19/02/2025 11:31
Juntada de Ofício
-
19/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
17/02/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2025.
-
09/01/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2024 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 17:33
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
06/12/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 15:27
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
08/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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