TJSP - 1004688-10.2025.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004688-10.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Felipe Henrik Souza Pereira - Recebo a petição de fls 43/49, em aditamento à inicial, observando-se.
Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, advertindo-se que, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC).
Com fundamento no artigo 396 do Código de Processo Civil, determino que a parte ré exiba no mesmo prazo da contestação cópia integral do contrato financeiro firmado com a parte autora, sob pena de preclusão da prova e presunção de veracidade das alegações do autor.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
A citação do réu será por meio do Portal Eletrônico Integrado, nos termos do Comunicado Conjunto. - ADV: VINÍCIUS DE OLIVEIRA BRONZATTI (OAB 115341/PR) -
27/08/2025 21:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 17:20
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
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22/08/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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