TJSP - 1005328-55.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:12
Subprocesso Cadastrado
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005328-55.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Jarbesson da Silva - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAL MILITAR.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL E LICENÇA-PRÊMIO.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR POLICIAL MILITAR CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE INCLUSÃO DA "BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS" NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS, 1/3 CONSTITUCIONAL E LICENÇA-PRÊMIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DECIDIR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS PLEITEADAS, APESAR DA DESVINCULAÇÃO LEGAL PREVISTA NO ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LCE Nº 1.245/2014.III.
RAZÕES DE DECIDIRA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA RECONHECIDA NO PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016, CONFIGURANDO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL SUJEITO À TRIBUTAÇÃO. 4.
A DESVINCULAÇÃO LEGAL DEVE SER INTERPRETADA CONFORME OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DOS ARTIGOS 7º, VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 5.
A EVENTUALIDADE DO PAGAMENTO NÃO DESNATURA O CARÁTER REMUNERATÓRIO, PRESENTE EM OUTRAS VERBAS COMO DÉCIMO TERCEIRO E TERÇO DE FÉRIAS.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA RECONHECIDA PELO PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016. 2.
A DESVINCULAÇÃO LEGAL NÃO PREVALECE SOBRE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS QUE ASSEGURAM BENEFÍCIOS SOBRE REMUNERAÇÃO INTEGRAL."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 7º, VIII E XVII; ART. 39, §3º; LCE Nº 1.245/2014, ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016; TJSP, RECURSOS INOMINADOS CÍVEIS 1005324-37.2025.8.26.0079, 1006438-63.2025.8.26.0482, 1010790-64.2025.8.26.0482.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB: 357043/SP) - André Augusto de Araújo (OAB: 506494/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:23
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 20:34
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 13:00
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 19:17
Conclusos para despacho
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22/08/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:32
Expedido Termo de Intimação
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11/08/2025 11:18
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 16:21
Processo Cadastrado
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07/08/2025 15:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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