TJSP - 1000900-53.2022.8.26.0435
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Henrique Nader - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000900-53.2022.8.26.0435/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Pedreira - Embargante: Manetoni Distribuidora de Produtos Siderúrgicos, Importação e Exportação Ltda - Embargado: Alpif Indústria e Comércio de Metais Ltda Me - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Não Conheceram dos embargos.
V.
U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO.
MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE COM A DECISÃO QUE LHE FOI DESFAVORÁVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcelo Aparecido Pardal (OAB: 134648/SP) - Gabriela Gonçalez de Oliveira Cabrelli (OAB: 359878/SP) - Heloise Helena Pelegrini Alteia (OAB: 346307/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:13
Prazo
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29/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 00:16
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000900-53.2022.8.26.0435/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Pedreira - Embargante: Alpif Indústria e Comércio de Metais Ltda Me - Embargado: Manetoni Distribuidora de Produtos Siderúrgicos, Importação e Exportação Ltda - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos de declaração.
V.
U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO.
MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE COM A DECISÃO QUE LHE FOI DESFAVORÁVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gabriela Gonçalez de Oliveira Cabrelli (OAB: 359878/SP) - Heloise Helena Pelegrini Alteia (OAB: 346307/SP) - Marcelo Aparecido Pardal (OAB: 134648/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 14:32
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 17:19
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:15
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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