TJSP - 1025714-86.2025.8.26.0577
1ª instância - 09 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025714-86.2025.8.26.0577 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1- Trata-se de requerimento de apreensão de veículo. 2- Comprovado o deferimento de liminar na Comarca de origem, proceda-se a busca apreensão e depósito do veículo indicado.
Fica, desde já, deferido o auxílio de força policial e ordem de arrombamento se houver resistência no cumprimento da medida.
Servirá esta decisão como ofício ao Comando da Polícia Militar, a fim de auxiliar o Oficial de Justiça no cumprimento da ordem judicial.
Incumbe a parte interessada fornecer os meios para efetivação da medida.
Havendo interesse no acompanhamento da diligência ou informar depositário do bem, deverá a parte interessada entrar em contato diretamente através da Central de Mandados.
Servirá, ainda, por cópia digitada, como mandado, ficando o réu advertido de que este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), o que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
CLASSIFIQUE-SE O MANDADO COMO URGENTE. 3- Após o cumprimento, comunique-se ao Juízo de Origem. 4- Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
21/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 19:21
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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