TJSP - 1081279-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1081279-11.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Murilo Aparecido Sabalo Zanovello -
Vistos.
A parte autora foi intimada para providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais e quedou-se inerte.
Saliento que é dever da parte realizar o pagamento das custas e despesas iniciais, nos termos do artigo 290 do NCPC: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Assim, faltando pressuposto de constituição e desenvolvimento do processo, de rigor sua extinção sem julgamento de mérito.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Com o trânsito em julgado, comunique-se o distribuidor para cancelamento da distribuição.
P.
R.
I. - ADV: ALEX ALESSANDRO WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 264123/SP) -
07/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:09
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
28/07/2025 21:56
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 21:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
-
18/06/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 07:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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