TJSP - 4012153-17.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17 e 18
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27/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 18
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17, 18
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012153-17.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-PROVIADVOGADO(A): RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB SP253964)EXEQUENTE: PRINCIPIAPAY EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB SP253964)EXEQUENTE: PRINCIPIAPAY EDUCACAO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB SP253964)EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT- PROVI IIADVOGADO(A): RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB SP253964) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a petição apresentada como emenda à petição inicial.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, o exequente poderá providenciar diretamente pelo sistema EPROC a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
25/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 10:34
Determinada a citação
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25/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 27731, Subguia 27222 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.058,00
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20/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4012153-17.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 15/08/2025. -
19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9
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18/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:32
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 12:31
Conclusos para decisão
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15/08/2025 18:01
Link para pagamento - Guia: 27731, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=27222&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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15/08/2025 18:01
Juntada - Guia Gerada - PRINCIPIAPAY EDUCACAO TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - Guia 27731 - R$ 1.058,00
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15/08/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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