TJSP - 0041706-80.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0041706-80.2025.8.26.0100 (processo principal 1189724-60.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque - Ekarkar Comércios de Bolsas e Malas - Fuseco Comercial Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (DJE) ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: DAYANE SOARES SHIOYA (OAB 294183/SP), EDUARDO KARKAR (OAB 464364/SP) -
02/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041706-80.2025.8.26.0100 (processo principal 1189724-60.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque - Ekarkar Comércios de Bolsas e Malas - Fuseco Comercial Ltda -
Vistos.
Tendo em vista a inclusão do inciso IV no artigo 4º da Lei nº 11.608/2003 promovida pela Lei n° 17.785/2023 e considerando o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (CPA nº 2023/113460) da Presidência deste E.TJSP, o qual asseverou que ''as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024'', recolha o exequente, em cinco dias e sob pena de extinção, a taxa judiciária correspondente.
No mesmo prazo, com fulcro no novo §13º do artigo 4º da Lei nº 11.608/2003, também incluído pela Lei n° 17.785/2023, deverá incorporar em sua planilha de cálculo o valor que trata o parágrafo anterior, isto é, a taxa judiciária recolhida.
Ademais, para recebimento do cumprimento de sentença, necessário que a parte apresente a certidão de trânsito em julgado do título de fls. 05/15.
Intime-se. - ADV: DAYANE SOARES SHIOYA (OAB 294183/SP), EDUARDO KARKAR (OAB 464364/SP) -
26/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 17:32
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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