TJSP - 1008485-74.2024.8.26.0084
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008485-74.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - ELEKTRO REDES S.A. -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 424/429 que julgou procedente o pedido formulado na inicial, condenando a parte ré as custas, despesas processuais e honorários dos advogados da parte autora, em 10% sobre o valor da condenação.
Como é sabido, os declaratórios servem para sanar um dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material.
Não restaram caracterizadas a contradição; a omissão; a obscuridade genericamente alegada.
A sentença foi clara no sentido de a CONDENAR a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios em 10% sob o valor da condenação com base nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Em realidade, a parte embargante se insurgiu contra o julgamento favorável visando obter pronunciamento desnecessário, uma vez que a sentença é clara ao imputar a obrigação da ré em realizar o pagamento de 10% sobre o valor da presente condenação, sendo o valor que a autora pagou ao segurado, com base no art. 85, §2º do CPC.
Com isso, não verificada a existência de qualquer vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como acolher os embargos de declaração.
Diante disso, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração.
Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente.
Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP) -
20/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:56
Julgada Procedente a Ação
-
11/07/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:07
Determinada Requisição de Informações
-
28/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Réplica
-
17/03/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 11:47
Recebida a Petição Inicial
-
10/02/2025 10:31
Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 17:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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