TJSP - 1070959-14.2023.8.26.0053
1ª instância - 16 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 18:58
Juntada de Decisão
-
30/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1070959-14.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Thais Trugillo Figueiredo -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
O entendimento deste juízo é no sentido de conceder o benefício da assistência judiciária gratuita apenas para aqueles que preencham os requisitos contemplados no art. 2º , parágrafo único, da Lei Federal n° 1.060/50, a saber: "Art. 2º - Gozarão dos benefícios desta lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.
Parágrafo único - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família".
Ademais, há notícia de que a parte inpetrante aufere renda anual superior à R$ 67.000,00 (fls. 30), o que é incompatível com a alegação de pobreza (fls. 43/44).
Ademais, não há nos autos demonstração de eventual alteração na situação financeira da parte autora.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita à parte autora.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
No prazo de emenda, a parte autora deverá recolher as custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
São Paulo, 19 de agosto de 2025. - ADV: PAULA ROBERTA DE MORAES SILVA (OAB 315989/SP) -
20/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:34
Indeferido o pedido
-
19/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:31
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
25/07/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 02:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 02:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:00
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
13/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 03:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 04:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 04:25
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 05:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 05:09
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:47
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 08:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:28
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
10/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
01/01/2025 02:32
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 03:31
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 03:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2024 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 05:13
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 05:13
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:33
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:47
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
01/10/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 14:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:45
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
10/07/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
21/05/2024 14:16
Expedição de Ofício.
-
18/05/2024 02:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:00
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
18/04/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 06:20
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:58
Ato ordinatório
-
03/03/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:01
Juntada de Petição de Réplica
-
01/03/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/12/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 04:08
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:25
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 07:13
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:30
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:15
Ato ordinatório
-
04/12/2023 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2023 16:04
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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24/10/2023 13:28
Conclusos para despacho
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24/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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