TJSP - 2389498-63.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Luiza Liarte
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:41
Prazo
-
19/08/2025 09:34
Unificação Pai
-
19/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2389498-63.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Inter Spe Sjrp2 Incorporação Ltda - Embargdo: Municipio de São Jose do Rio Preto - Magistrado(a) Ana Liarte - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INFRAESTRUTURA URBANÍSTICA.
OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR EMPRESA CONTRA MUNICÍPIO, VISANDO IMPUGNAR ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
O EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO NA ANÁLISE DE CLÁUSULA DE DISTRATO REFERENTE À RESPONSABILIDADE PELO PROCESSO DE DESDOBRO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO PELOS COMPROMISSOS DO PROCESSO DE DESDOBRO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS SÃO DESTINADOS A SANAR OMISSÕES, CONTRADIÇÕES OU OBSCURIDADES, NÃO SENDO INSTRUMENTO PARA DISCORDÂNCIA COM O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO.4.
O ACÓRDÃO FOI CLARO AO EVIDENCIAR A RESPONSABILIDADE DOS REQUERIDOS PELA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA, CONFORME ALVARÁ DE DESDOBRO, E QUE O DISTRATO NÃO AFASTA AS OBRIGAÇÕES URBANÍSTICAS ASSUMIDAS.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM A MODIFICAR O JULGADO, APENAS A SANAR VÍCIOS. 2.
A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO FOI SUFICIENTE PARA AFASTAR A ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vitor Nunes Couto (OAB: 127808/MG) - Amanda Almeida de Carvalho (OAB: 233977/MG) - Henri Helder Silva (OAB: 196683/SP) - Aurelio Jose Ramos Bevilacqua (OAB: 251240/SP) - 1º andar -
18/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:55
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
15/08/2025 17:31
Julgado virtualmente
-
30/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:57
Subprocesso Cadastrado
-
28/07/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 04:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 00:00
Publicado em
-
18/07/2025 09:56
Prazo
-
18/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:39
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
17/07/2025 11:08
Acórdão registrado
-
17/07/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
17/07/2025 10:51
Julgado virtualmente
-
08/07/2025 18:03
Julgamento Virtual Iniciado
-
26/05/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:41
Parecer - Prazo - 30 dias
-
30/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
28/04/2025 17:51
Despacho
-
28/04/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 12:18
Prazo
-
24/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
23/04/2025 14:02
Despacho
-
22/04/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:58
Parecer - Prazo - 30 dias
-
01/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
31/03/2025 11:11
Despacho
-
10/03/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:01
Unificação Pai
-
07/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:15
Decisão Monocrática - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
31/01/2025 15:01
Prazo
-
31/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 13:44
Subprocesso Cadastrado
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 00:00
Publicado em
-
22/01/2025 00:00
Publicado em
-
21/01/2025 18:01
Prazo
-
21/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/12/2024 17:56
Despacho
-
17/12/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 12:42
Distribuído por competência exclusiva
-
17/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
17/12/2024 10:27
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000915-65.2024.8.26.0533
Mariza de Lourdes Manfre Trevisan Galter
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariza de Lourdes Manfre Trevisan Galter
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2016 15:53
Processo nº 1027666-76.2025.8.26.0100
Gustavo Eduardo Marques
Banco Pan S.A.
Advogado: Gabriela Amelia Alfano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2025 22:00
Processo nº 1000243-36.2025.8.26.0232
Cooperativa de Credito Cooplivre Sicoob ...
Ceramica Basica Industria e Comercio Ltd...
Advogado: Arnaldo dos Reis Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 17:49
Processo nº 1009578-59.2025.8.26.0562
Mediclux Logistica e Intermediacoes de N...
Jose Bernardo Direito Netto
Advogado: Jefferson Douglas de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 11:31
Processo nº 4009105-53.2025.8.26.0002
Maria de Fatima da Silva Santos
Banco Safra S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 17:14