TJSP - 1012574-68.2024.8.26.0302
1ª instância - 04 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012574-68.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Caio Cardoso Ramos - - Douglas Ribeiro Moreira - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração.
Acolho-os para sanar a omissão da decisão.
Assiste razão à parte embargante, posto que a declaração de rescisão do contrato torna definitiva a medida liminar deferida, não sendo cabível a cobrança/negativação do nome da autora em relação ao inadimplemento de parcelas vencidas e vincendas; ao contrário, cabe restituição à requerente pelas parcelas já pagas (com o devido abatimento, conforme constou em sentença).
Assim, passa a constar do dispositivo da decisão com o devido acréscimo no ponto pertinente: (...) Dispositivo.
Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial para: 1... declarar rescindido o contrato em questão entre as partes por inadimplência da parte autora e tornar definitiva a medida liminar deferida (...).
No mais, mantida a decisão como proferida.
Devolvo o prazo de recurso às partes a partir da publicação da presente decisão.
Intime-se. - ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), ROGER FERNANDES NAVES (OAB 515218/SP), ROGER FERNANDES NAVES (OAB 515218/SP), ROGER FERNANDES NAVES (OAB 222815/MG), ROGER FERNANDES NAVES (OAB 222815/MG) -
25/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/08/2025 12:28
Conclusos para decisão
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21/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
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21/08/2025 06:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 19:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/06/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
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20/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2025 17:52
Suspensão do Prazo
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17/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 19:19
Juntada de Certidão
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31/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/03/2025 14:36
Expedição de Carta.
-
29/03/2025 14:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/03/2025 14:08
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
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03/12/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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