TJSP - 2133077-03.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Barcellos Gatti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:23
Prazo
-
19/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2133077-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Fuad Ahmed Saleh - Agravado: Município de Barrinha - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR FUAD AHMED SALEH CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE OBSERVAÇÃO DA MEAÇÃO DA FALECIDA ESPOSA E NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE OBSERVAÇÃO DA MEAÇÃO DA FALECIDA ESPOSA DO EXECUTADO; (II) DETERMINAR A NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A QUESTÃO DA MEAÇÃO JÁ FOI DECIDIDA ANTERIORMENTE, SEM RECURSO TEMPESTIVO, TORNANDO-SE PRECLUSA. 4.
A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL REALIZADA EM MAIO DE 2024 É VÁLIDA, NÃO HAVENDO ALEGAÇÕES DE BENFEITORIAS QUE JUSTIFIQUEM NOVA AVALIAÇÃO.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO IMPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A QUESTÃO DA MEAÇÃO ESTÁ PRECLUSA E NÃO PODE SER REDISCUTIDA. 2.
NÃO É NECESSÁRIA NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL, SENDO SUFICIENTE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR JÁ ATRIBUÍDO.
LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO CIVIL, ARTS. 1.667 E 1.668; CPC, ART. 789.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2221709-39.2024.8.26.0000, REL.
PAULO BARCELLOS GATTI, 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 03/10/2024.
TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2059507-81.2025.8.26.0000, REL.
ROBERTO MAC CRACKEN, 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 27/06/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ednilson Bombonato (OAB: 126856/SP) - Antônio Sérgio de Araújo Junior (OAB: 391229/SP) - Arianne Gonçalves Mendonça (OAB: 433089/SP) - 1º andar -
15/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:42
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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15/07/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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14/07/2025 13:16
Acórdão registrado
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14/07/2025 12:04
Julgado virtualmente
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11/07/2025 12:16
Julgamento Virtual Iniciado
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17/06/2025 12:38
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:55
Expedição de Carta.
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09/06/2025 00:00
Publicado em
-
06/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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03/06/2025 17:38
Despacho
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27/05/2025 11:45
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 10:27
Prazo
-
09/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 18:07
Ato ordinatório
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07/05/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/05/2025 17:54
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
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07/05/2025 12:46
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:45
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
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07/05/2025 12:35
Distribuído por competência exclusiva
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07/05/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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07/05/2025 09:12
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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