TJSP - 0008316-25.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008316-25.2025.8.26.0196 (processo principal 1007224-05.2019.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Camilo Follis Santos - Viva Mais Saúde Emergências Médica Ltda - Me - - Ana Flávia Lopes de Oliveira - - Clélia Regina Lopes - - Wesley Roberto dos Santos - - Juliana Conceição - 1.
O recolhimento das custas referentes à distribuição do cumprimento de sentença está previsto na Lei n. 11.608/03, especificamente em seu artigo 4º. inciso IV, sendo 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito à ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença (Inciso IV acrescentado pelaLei n° 17.785, de 03/10/2023), cujo teor é o seguinte: "Artigo 4° -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: IV -2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. (NR) - Inciso IV acrescentado pelaLei n° 17.785, de 03/10/2023. § 1° -Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento." (sic e destacado aqui) 2.
Assim, a parte credora deverá fazer o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
No silêncio, tornem os autos à conclusão para extinção por falta de pressuposto processual (CPC, arts. 485, IV c/c 513, caput).
Int. - ADV: GIOVANA RUIZ PESSOLO (OAB 453789/SP), GIOVANA RUIZ PESSOLO (OAB 453789/SP), GIOVANA RUIZ PESSOLO (OAB 453789/SP), GIOVANA RUIZ PESSOLO (OAB 453789/SP), DINAMAR RUIZ FERREIRA (OAB 130229/SP), KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP) -
25/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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