TJSP - 1004214-95.2024.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/09/2025.
-
28/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004214-95.2024.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis XIII S/A -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela parte Autora nos autos da presente ação de busca e apreensão com base em alienação fiduciária, no qual requer a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do devedor, como medida coercitiva para cumprimento da obrigação.Todavia, não merece acolhimento o pedido.
A suspensão da CNH constitui medida extrema, de natureza atípica e excepcional, admitida apenas quando presentes os requisitos da adequação, necessidade e proporcionalidade, nos termos do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Tais medidas coercitivas devem ser aplicadas de forma subsidiária, quando restarem ineficazes os meios típicos de satisfação do crédito e desde que não afrontem direitos fundamentais do Executado.
No presente caso, trata-se de ação de busca e apreensão de veículo, cujo objetivo principal é a reintegração da posse do bem alienado fiduciariamente e não a cobrança de quantia certa.
Assim, não se mostra compatível, tampouco razoável, a adoção de medida coercitiva pessoal, como a suspensão da CNH, sobretudo em fase em que ainda se discute a localização ou entrega do bem.
Além disso, a aplicação de medidas restritivas de direitos, como a suspensão do direito de dirigir, exige fundamentação concreta acerca da recalcitrância do devedor e da eficácia da medida para alcançar o fim desejado, o que não se verifica nos autos.
Dessa forma, inviável a adoção da medida extrema pleiteada, sob pena de violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão da CNH do Réu.
Manifeste-se a parte Exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias úteis.
Intimem-se.
Fernandopolis, 25 de agosto de 2025. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
27/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 12:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2025.
-
02/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 00:28
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 09:16
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 18:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/02/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 18:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/11/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 16:31
Concedida a Medida Liminar
-
18/06/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011842-94.2025.8.26.0100
Objetiva – Solucoes em Consorcio S/S Ltd...
Sicoob Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Anderson Aparecido Pierobon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 11:26
Processo nº 1064051-23.2025.8.26.0100
Escola de Educacao Infantil Sapucainha L...
Adrielle Sabbag Vila Real
Advogado: Alessio Victor Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 16:58
Processo nº 1021352-23.2024.8.26.0562
Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana...
Support Terceirizacoes Monitoramento e S...
Advogado: Guilherme Pereira de Cordis de Figueired...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2024 06:12
Processo nº 1000549-45.2025.8.26.0348
Edson Hespanholetti
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ademar Nyikos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 14:15
Processo nº 1005085-81.2024.8.26.0236
Claudeomiro Xavier Conceicao
Central Nacional de Aposentados e Pensio...
Advogado: Andre Luiz de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2024 19:20