TJSP - 1027171-88.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/07/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 19:57
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/07/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 12:56
Sentença de Revelia
-
14/05/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 12:35
Conclusos para despacho
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07/05/2024 12:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2024.
-
11/11/2023 03:19
Suspensão do Prazo
-
06/09/2023 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP) Processo 1027171-88.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vivaz Estação Itaquera -
Vistos. 1 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inc.
VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2 - Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar digitalmente o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3 - A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 daquele código. 4 - Caso não se efetive a citação postal ou pleiteando a parte autora a citação por Oficial de Justiça, SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se por Oficial de Justiça, caso necessário, no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Se verificado pelo Oficial os pressupostos da citação por hora certa, nos termos do artigo 252 e 253 do Código de Processo Civil, far-se-á.
O Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside ou trabalha no local.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. -
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 15:26
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 15:26
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 15:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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