TJSP - 1073858-82.2023.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1073858-82.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Não Discriminação - Marcelino Rogerio Lopes -
Vistos.
Preambularmente, levanto a suspensão e determino o regular processamento do incidente.
Providencie o cartório a regularização da movimentação.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelas executadas que, em apertada síntese, requer a extinção do feito sem resolução de mérito calcada na litispendência.
Aduz ainda a suspensão do feito. É o relato do necessário.
Decido.
Primeiramente, considerando a recente sentença proferida no cumprimento de sentença, processo n° 0000141-30.2018.8.26.0053, o pedido de suspensão está prejudicado.
No mais, a executada alega litispendência, considerando que no(s) processo(s) mencionado(s), pretende o autor receber as mesmas verbas aqui requeridas, sendo elas também sobre os vencimentos integrais.
Requer ainda a aplicação de multa por litigância de má-fé.
Em análise, verifico que há cobrança em duplicidade em relação aos quinquênios, já objeto de requerimento nos autos suscitados.
Portanto, evidente a litispendência no caso, nos termos do art. 337, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
De rigor, o prosseguimento do feito quanto as verbas a título de sexta-parte requeridas pelo autor.
Para tanto, providencie o exequente nova planilha no prazo de 15 dias, excluídas as verbas relacionadas aos quinquênios.
Por fim, condeno o exequente ao pagamento de multa pela de litigância de má-fé (art. 80, II do CPC), que fixo em 10% do valor causa (atualizado).
Reciprocamente sucumbentes, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados e custas processuais, que serão rateadas igualmente entre as partes, nos termos do art. 86, caput, do CPC.
Por fim, para fins de esclarecimento, no presente caso, verifico que o exequente era associado à AOPP, e, portanto, a ele se aplica o que decidido no acordo firmado no cumprimento de sentença nº 0000141-30.2018.8.26.0053 no que tange à incidência da sexta-parte.
Int. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP) -
19/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:11
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
30/05/2025 04:44
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 10:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/04/2025 20:44
Conclusos para despacho
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12/04/2025 17:58
Conclusos para despacho
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29/03/2025 01:50
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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18/03/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
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15/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 15:22
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:18
Conclusos para despacho
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28/06/2024 16:47
Evoluída a classe de 12078 para 15160
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27/06/2024 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 13:29
Ato ordinatório
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27/11/2023 14:34
Arquivado Provisoriamente
-
25/11/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2023 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2023 20:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 20:57
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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14/11/2023 12:58
Conclusos para decisão
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14/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 17:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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