TJSP - 1001435-98.2025.8.26.0136
1ª instância - 02 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001435-98.2025.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carmem Silvia Lopes do Nascimento -
Vistos.
Interposta apelação, em juízo de retratação, mantenho a sentença apelada integralmente.
Deixo de exercer o juízo de admissibilidade cabível ao E.
Tribunal, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 331, § 1º do CPC, e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caso a parte apelada interponha apelação adesiva, deverá a outra parte ser intimada para contrarrazões antes da remessa ao Tribunal.
Sendo o caso, à serventia para que certifique o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao presente processo junto ao Portal de Custas.
Após, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo com as nossas homenagens.
Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária.
Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual.
Intime-se - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
29/08/2025 11:29
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 00:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 08:13
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:44
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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07/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
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07/08/2025 08:57
Conclusos para despacho
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07/08/2025 07:41
Conclusos para decisão
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06/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 08:36
Conclusos para despacho
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29/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 10:18
Remetido ao DJE para Republicação
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02/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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