TJSP - 1007187-26.2024.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/08/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007187-26.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida de Camargo Pereira - Banco Mercantil do Brasil S.A. - ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS REQUERIDOS POR MARIA APARECIDA DE CAMARGO PEREIRA contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, para DECLARAR a nulidade do contrato celebrado entre as partes, determinando a cessação imediata da reserva de margem consignável no benefício da autora; ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC.Ante à maior sucumbência, e ao princípio da causação, custas e honorários advocatícios, estes arbitrados, nos termos do art. 85, §8°, do C.P.C., em R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela parte ré.
Para a apreciação da impugnação à concessão da benesse da gratuidade de justiça, traga a autora cópia COMPLETA de suas três últimas declarações do imposto de renda, prestadas à R.F.B., e/ou outros documentos hábeis à comprovar a alegada hipossuficiência, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da benesse legal.
P.
R.
I. - ADV: PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP) -
19/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 15:11
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 14:41
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
09/05/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 02:18
Suspensão do Prazo
-
12/04/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 05:28
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 03:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 13:27
Expedição de Carta.
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23/02/2024 13:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/02/2024 10:27
Conclusos para despacho
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20/02/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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