TJSP - 1010545-35.2022.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 06:42
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 06:42
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 04:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2023 22:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/11/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:00
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Almeida Garcia (OAB 184018/SP), Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP) Processo 1010545-35.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andrea Maria Melluso, Ana Paula Saglia Camargo -
Vistos. 1) - Cumpra-se o V.
Acórdão. 2) Oficie-se ao setor competente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para comprovar o apostilamento no prazo de 30 dias. 3) - Ressalte-se que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Int. -
15/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 23:26
Recebidos os autos
-
18/03/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 10:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/03/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 10:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/03/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 12:46
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2022 15:42
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 10:22
Juntada de Petição de Réplica
-
07/10/2022 06:37
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 06:37
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 06:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 06:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2022 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 19:13
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 18:06
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 18:06
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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