TJSP - 0003438-83.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Puc de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 16:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/10/2023 16:39
Transitado em Julgado em #{data}
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28/09/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
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09/09/2023 07:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) Processo 0003438-83.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco do Brasil S/A, Nubank Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum retro.
Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material.
Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel.
Min.
Castro Meira, J. 27/11/2012).
Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados.
No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto à decisão.
Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria decidida, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos.
Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Intime-se. -
26/08/2023 05:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/08/2023 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 17:03
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2023 05:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 19:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 11:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2023 06:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/07/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 16:43
Conciliação infrutífera
-
13/07/2023 14:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/07/2023 10:49
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/07/2023 10:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 10:49
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/07/2023 18:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2023 18:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 14:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 18:09
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/07/2023 18:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 08:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/05/2023 06:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/05/2023 06:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/05/2023 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:26
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/05/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2023 11:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 15:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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