TJSP - 0002291-05.2024.8.26.0366
1ª instância - Sef de Mongagua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002291-05.2024.8.26.0366 (processo principal 1504953-09.2017.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - ADVOCACIA SALOMONE -
Vistos. 1 - Convalido os atos praticados no incidente de requisitório, uma vez que a ciência para pagamento da entidade devedora pelo Portal foi regular e diante da preclusão configurada nos autos com a comprovação do depósito dos valores requisitados. 2 - Ademais, tendo em vista o pagamento do requisitório noticiado nos autos, JULGO EXTINTO o incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3 - Deverá a parte interessada providenciar a juntada aos autos do formulário disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a conta bancária indicada (CORRETO NÚMERO DA AGÊNCIA E CONTA, sob pena de inviabilidade da expedição do mandado de levantamento eletrônico).
As informações prestadas no formulário são de inteira responsabilidade da parte interessada.
Os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que possua procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, cujo instrumento de mandato deverá ser objeto de prévia conferência pela Serventia quando da emissão. 4 - Com tais informações nos autos, expeça-se imediato mandado de levantamento eletrônico, através do Portal de Custas, em favor do exequente supra, da importância noticiada no incidente de requisitório instaurado.
Consigno que o cumprimento do mandado com a transferência eletrônica dos valores implica em quitação da quantia paga (CPC, art. 906 e parágrafo único). 5 - Certificado eventual trânsito em julgado e de conformidade com a Portaria 10.213/2023 disponibilizada no DJE do dia 23/02/2023 página 1, fica a serventia dispensada da comunicação da extinção deste incidente processual junto ao DEPRE (somente quando se tratar de requisitório de RPV). 6 - Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP) -
29/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 00:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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20/08/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:44
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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04/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
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10/05/2025 03:06
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 16:11
Incidente Processual Instaurado
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14/04/2025 16:10
Incidente Processual Instaurado
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07/04/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 22:17
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/12/2024 14:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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