TJSP - 1022336-28.2025.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Evandro Mello Costa - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:56
Julgamento Virtual Iniciado
-
01/09/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:00
Subprocesso Cadastrado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022336-28.2025.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Luiz Fernando Alves Machado - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO.
INCLUSÃO DA VERBA “BONIFICAÇÃO POR RESULTADO” NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO.
CABIMENTO.
VERBA QUE, APESAR DE OSTENTAR NATUREZA EVENTUAL, É CLARAMENTE REMUNERATÓRIA, CONFORME PRECEDENTE FIRMADO NO PUIL Nº. 015, DEVENDO INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS, QUE INCIDEM SOBRE A REMUNERAÇÃO GLOBAL DO SERVIDOR NO PERÍODO DE APURAÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 7º, VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Estevan Gianini Sganzella (OAB: 277998/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000450-32.2010.8.26.0538
Banco do Brasil S.A
Lazaro dos Reis
Advogado: Juliano Ricardo Galimbertti Lunardi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 09:47
Processo nº 1033050-81.2024.8.26.0576
Luiz Batista Diniz
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Orlando dos Santos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2024 00:15
Processo nº 1006168-79.2016.8.26.0506
Paulo Gilberto dos Santos
Savannah Alves Engracia Garcia
Advogado: Fabricio Martins Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2016 16:17
Processo nº 1008030-57.2025.8.26.0381
Carlos Alexandre Borges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jacqueline de Carvalho Pereira Stevanatt...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 16:02
Processo nº 1022336-28.2025.8.26.0576
Pm - Luiz Fernando Alves Machado
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Estevan Gianini Sganzella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 22:17