TJSP - 1095079-09.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1095079-09.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Aldo da Silva Milhomem - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Conheço dos embargos de declaração porque opostos tempestivamente.
No mérito, contudo, incabível o acolhimento por inexistir vício a ser sanado na decisão embargada.
Com os argumentos levantados, pretende o embargante, na verdade, rediscutir o conteúdo da decisão para modificá-lá, o que somente será possível por meio de recurso próprio perante o Tribunal competente.
REJEITO, portanto, os embargos de declaração, persistindo a decisão tal como lançada.
No mais, manifeste-se a parte autora em termos de réplica no prazo legal. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
08/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/09/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1095079-09.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Aldo da Silva Milhomem - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos pela parte embargante.
Ultrapassado o prazo, tornem conclusos na fila decisão interlocutória. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS) -
28/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/07/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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