TJSP - 1001131-49.2023.8.26.0434
1ª instância - Vara Unica de Pedregulho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/09/2024 09:51
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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27/09/2024 14:36
Conclusos para decisão
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10/07/2024 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 15:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
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05/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 09:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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22/01/2024 15:00
Conclusos para despacho
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19/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 18:50
Juntada de Petição de Réplica
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31/10/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 05:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2023 15:11
Conciliação infrutífera
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13/10/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2023 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2023 10:02
Expedição de Carta.
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05/09/2023 10:02
Expedição de Carta.
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05/09/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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04/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/09/2023 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 11:10
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 16/10/2023 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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28/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Saulo Henrique Faria Oliver (OAB 300550/SP), Renata Cristina Faria Oliver (OAB 425010/SP) Processo 1001131-49.2023.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jefferson Elias Dias -
Vistos. 1.
DEFIRO a AJG.
Anote-se. 2.
Falta à parte autora o direito provável.
Dívida prescrita é dívida.
Ela pode ser paga se a pessoa desejar, e pode ser que muitos desejem o pagamento, levando-se em conta o aspecto moral de honrar uma obrigação.
A dívida prescrita, contudo, não pode ser cobrada.
E não existe notícia de cobrança.
Ao contrário, há uma mensagem clara: Você tem uma dívida que não está inserida no cadastro de inadimplentes da Serasa.
Isso significa que essa dívida não pode ser vista....
Ou seja, o nome da parte autora não está negativado.
Mas é justo que seu score seja menor, afinal ela já deixou de honrar obrigações.
Dar à parte autora um score idêntico aos que sempre cumpriram sua obrigação é tratar igualmente os desiguais e isto quebraria a própria finalidade do sistema de score.
Assim, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. 3.
Considerando que há participantes que não possuem condições de acesso virtual, remetam os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC - para que se designe audiência de forma híbrida (presencial/virtual), conforme autoriza o Provimento CSM 2651/2022 e o Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020.
Caso haja interesse em participar da audiência de forma virtual, as partes e respectivos Advogados deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato.
No caso de empresa, os mesmos dados deverão ser fornecidos em relação ao seu responsável/preposto.
Determino ao CEJUSC a remessa do link para participação da audiência por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp), nos números de celulares indicados.
As partes e advogados poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio do e-mail: [email protected].
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone,que deverá ser baixado com antecedência pelos participantes.
No dia e horário a serem agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo "link" que será encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados junto ao computador ou smartphone, devidamente munidos de documento de identificação pessoal com foto para identificação no ato da audiência.
Não sendo indicado o meio eletrônico para participação virtual no ato ou não havendo possibilidade de acesso à audiência por meio virtual, poderá a parte comparecer pessoalmente à audiência de conciliação acima, no endereço do CEJUSC, na Praça Frei Alexandre, n. 50, bairro Bela Vista.
Pedregulho.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada a conduta de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Fixo a remuneração do conciliador nomeado no valor correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O pagamento do valor acima estabelecido será rateado pelas partes na proporção de 50% cada, por meio de depósito na conta bancária de titularidade do conciliador/mediador, cujos dados serão fornecidos no momento da realização da sessão, no prazo de até dez dias úteis contados da realização da audiência de conciliação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes nos autos.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da A.J.G. (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento de 50% do valor fixado.
Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo.
Com o agendamento da audiência, CITE-SE e intime-se o requerido e intime-se a parte autora.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) passará a ser contado: a) da audiência de conciliação a ser designada, ainda que infrutífera, não acessada a audiência pelo meio virtual ou não comparecendo pelo meio presencial, qualquer das partes. b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). c)- Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Na hipótese de citação por Oficial de Justiça, quando da citação/intimação, deverá o Sr.
Oficial de Justiça colher endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) da parte.
Em se tratando de citação/intimação via correio (carta "AR"), deverá a parte ré, no prazo de cinco dias, informar ao CEJUSC, no e-mail institucional: [email protected], seu e-mail e telefone celular (whatsapp).
Servirá cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Pedregulho, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 17:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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24/08/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 14:47
Conclusos para decisão
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23/08/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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