TJSP - 0015956-90.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2024 05:10
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 17:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 17:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 16:37
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 16:37
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lara Neves Paulino da Costa (OAB 429141/SP) Processo 0015956-90.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lara Neves Paulino da Costa, Lara Neves Paulino da Costa -
Vistos.
Valor do débito: R$ 1.047,28 (hum mil e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos) em agosto/2023.
Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 08:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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