TJSP - 1020249-12.2024.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020249-12.2024.8.26.0196 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ariane Ferreira Pinto Calcados Ltda - - Ariane Ferrreira Pinto -
Vistos. 1- Processem-se os embargos, no momento sem deferimento de efeito suspensivo, visto que não se comprovou seguramente que a execução esteja devidamente garantida por penhora ou equivalente, por isso ausente tal requisito objetivo, a rigor até é dispensável exame do mais, já que sem aquela garantia nada sobre eventual suspensividade pode ocorrer.
Como se trata aqui de embargos, esse é um dos requisitos considerados necessários para eventual efeito suspensivo ser deferido.
Isso porque aqui se trata de embargos, por isso com apreciação da concessão de eventual efeito suspensivo nos termos acima, que dizem respeito aos requisitos que são próprios e específicos de processo como este.
E os autos da execução, ao invés destes, é que são considerados mais adequados para tratar do uqe penhorar ou não. 2- Vista ao exeqüente para responder.
Prazo para isso será contado a partir da audiência adiante indicada caso não haja acordo, visto que tal ato foi requerido pelo aqui autor, por isso é preciso compatibilizar com o processo de conhecimento, aplicando analogicamente aqui sua norma segundo a qual o prazo para defesa começa a correr de tal audiência se não houver acordo.
Por isso, para audiência de conciliação designo o dia 24 / SETEMBRO / pf, às 11:30 horas.
Essa audiência será realizada pelo CEJUSC. 2.1- Nos termos da Resolução n. 809/2019 do E.
Tribunal de Justiça, fixo a remuneração do Conciliador do CEJUSC que assim atuar no processo em R$ 82,41, repartindo-se tal valor igualmente entre as partes do processo.
Assim ficam intimadas para efetuar depósito judicial em 10 dias, ficando dispensada de depositar sua proporção parte com assistência judiciária deferida. 3- Para constar da execução, desde logo certificar o Cartório lá sobre ajuizamento destes embargos E NOME DA PARTE AQUI EMBARGANTE quanto à qual se deferiu processamento/prosseguimento dos embargos (caso isso ainda não tenha sido feito lá) e j. lá cópia desta decisão, bem como j. lá cópia de procuração a Advogado da parte embargante se isso já não constar daqueles autos para também lá ser cadastrado e intimado. 4- Tudo mais, sem igual premência, a decidir no curso do processo. 5- Defere-se assistência judiciária à parte aqui autora, por não haver patentes elementos contrários nos autos para agora tal tema eventualmente ser decidido de outra forma.
Int.
Dilig.
Nota : Vara com distribuição de quase 4.000 feitos novos em 2022, idem em 2023 e 2024, mantendo mesmo ritmo em 2025. - ADV: PEDRO RAELI NETO (OAB 95657/MG), PEDRO RAELI NETO (OAB 95657/MG) -
25/08/2025 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2025 11:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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25/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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25/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
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18/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 08:08
Conclusos para despacho
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07/08/2024 18:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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