TJSP - 1005488-94.2024.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005488-94.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - Abraao Carneiro Junqueira - - Abraao Carneiro Junqueira - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Fls.407/417: Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Fernandopolis, 04 de setembro de 2025.
Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: IVAN DIAS DE GOUVEIA (OAB 459196/SP), IVAN DIAS DE GOUVEIA (OAB 459196/SP), LUCIANO BARBOSA ANDRE (OAB 321462/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ELTON TOMAZ RODRIGUES (OAB 493960/SP) -
04/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005488-94.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - Abraao Carneiro Junqueira - - Abraao Carneiro Junqueira - Fls. 378/388: Em sede de impugnação, verifica-se que a empresa executada, ora impugnante, não logrou êxito em comprovar que o bloqueio judicial do valor de R$ 5.415,66 comprometa seu fluxo de caixa a ponto de inviabilizar a regularidade de seus pagamentos habituais.
Quanto à alegação de que o valor executado está sendo discutido por meio de embargos à execução, deve-se observar os efeitos atribuídos ao recebimento desses embargos, notadamente se com ou sem efeito suspensivo.
Ademais, o bloqueio judicial de valores não enseja, por si só, a imediata liberação dos mesmos em favor do exequente, sendo tal liberação condicionada à ulterior deliberação judicial.
As alegações de impenhorabilidade devem ser rejeitadas, pois não há lastro documental que comprovem a movimentação financeira da empresa executada.
Decorrido o prazo recursal em face desta decisão, não apresentada manifestação, certifique-se e encaminhe-se à fila "SisbaJud - Ag.
Análise de Cartório".
Após, ficará convertida a indisponibilidade em penhora (sem necessidade de termo), transferindo-se o montante para conta judicial.
Nesta hipótese, o desdobramento será a ação "Transferir Valor", protocolizando-se minuta específica, quando deverá ser digitalizado e liberado o protocolo de transferência (tipo de documento 1176; Comunicado CG nº 2193/2019, II, d; NCGJ, art. 1264), bem como movidos os autos à fila "SisbaJud - Ag.
Transferência" para consulta após 2 dias úteis (não contado o dia do protocolo).
Sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176), lançando-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag.
Transferência").
Entretanto, não sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176) e, em seguida, encaminhado ofício (confirmando-se por telefone) com cópia desta decisão que decretou a transferência e dos detalhamentos (no SisbaJud e no Portal de Custas) a todos os contatos da instituição financeira respectiva (disponibilizados no menu SisbaJud, conforme Comunicado CG nº 113/2023), requisitando-se a transferência em 5 (cinco) dias úteis (sob pena de desobediência).
Decorridos sem a resolução, certifique-se e tornem conclusos.
Se concluída, lance-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag.
Transferência"). - ADV: LUCIANO BARBOSA ANDRE (OAB 321462/SP), ELTON TOMAZ RODRIGUES (OAB 493960/SP), IVAN DIAS DE GOUVEIA (OAB 459196/SP), IVAN DIAS DE GOUVEIA (OAB 459196/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
27/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:54
Penhora Deferida
-
25/08/2025 22:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/07/2025 16:30
Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 19:45
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:17
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/06/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 13:50
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
19/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 08:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 14:25
Arquivado Provisoriamente
-
14/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:33
Apensado ao processo
-
29/10/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 18:06
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
31/08/2024 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2024 18:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 16:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/08/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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