TJSP - 1018098-03.2023.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:07
Baixa Definitiva
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27/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 17:14
Extinto o processo por desistência
-
25/04/2024 22:51
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:20
Conclusos para despacho
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06/03/2024 19:51
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 12:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Luís Fedeli (OAB 193114/SP) Processo 1018098-03.2023.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Financiamento de Veículos Receivables I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios -
Vistos.
Inicialmente, recebo a petição e documento de fls. 56/65 como emenda à inicial e declaro regularizada a questão referente à representação processual.
Anote-se.
Indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça.
O artigo 189 do Código de Processo Civil determina que, via de regra, os atos processuais serão públicos e elenca em quais hipóteses os processos poderão correr em segredo de justiça, o que não é o caso dos autos.
Nesse sentido, providencie a serventia a retirada da respectiva tarja do processo no sistema SAJ.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário, inclusive, sem prévio ou qualquer "agendamento", caso a necessidade de força policial surja em situação de flagrante ou no curso da diligência judicial a cargo do Oficial de Justiça, sob pena de desobediência dos policiais que recusarem o atendimento.
Bem: MARCA: FIAT MODELO: ARGO DRIVE 1.0 6V Flex Placa: RFV6E54 Ano Fabricação: 2020 Ano Modelo: 2021 Cor: PRATA Renavam: *12.***.*47-37 Chassi: 9BD358A4NMYK76302 No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Providencie a serventia o bloqueio imediato da transferência e circulação do veículo junto ao sistema Renajud, devendo a parte autora providenciar o recolhimento da referida taxa (R$34,26) posteriormente, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenho feito.
Cumprida a liminar, providencie a serventia o desbloqueio do veículo, nos termos do art. 3º, §9º do Decreto-Lei nº911/1969.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 83626 - R$ 205,56 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Atente a z. serventia à vinculação das custas iniciais ao presente processo, caso não tenha sido concedida a gratuidade processual à parte autora, no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, bem como a inserção das informações no sistema SAJ, nos termos do Provimento CG nº01/2020 e do Comunicado CG nº136/2020 (ambos publicados no DJE de 22/01/2020) e do Comunicado CG nº2199/2021 (publicado no DJE de 29/09/2021).
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
23/08/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 07:46
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 07:41
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 07:41
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 20:47
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 20:47
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 17:16
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
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22/08/2023 09:15
Conclusos para despacho
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21/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 16:37
Conclusos para despacho
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09/08/2023 13:12
Conclusos para despacho
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28/07/2023 12:56
Conclusos para despacho
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28/07/2023 12:55
Conclusos para decisão
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24/07/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
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17/07/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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