TJSP - 1002482-11.2024.8.26.0438
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002482-11.2024.8.26.0438 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Penápolis - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Emanuelle Ferreira Thomazini - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
POUPATEMPO.
AGENTE ESTADUAL DE TRÂNSITO.
GDAP.
PRETENSÃO DE AGENTE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO DETRAN/SP AO RECONHECIMENTO DO SEU DIREITO AO RECEBIMENTO DA 'GDAP - GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADES NO POUPATEMPO', NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 847/998, EIS QUE ESTÁ LOTADA E EXERCE AS SUAS FUNÇÕES EM UNIDADE DO POUPATEMPO (PENAPÓLIS/SP), COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS PRETÉRITAS PLEITEADAS; OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
ADMISSIBILIDADE.
SERVIDORA QUE LOGROU DEMONSTRAR (FLS. 94/98) QUE ESTÁ A EXERCER AS SUAS FUNÇÕES EM UNIDADE DO POUPATEMPO, DE MANEIRA QUE FAZ JUS AO RECEBIMENTO DA GDAP, NOS TERMOS DO ART. 12, II, DA LCE N. 847/98 (COEFICIENTE X UBV).
RECORRENTE-RÉ QUE NÃO COMPROVOU O ALEGADO FATO IMPEDITIVO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO DA AUTORA, NO CASO, O SUPOSTO PAGAMENTO DA GDAD (VIDE À FL. 46 E ÀS FLS. 58/63); ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU, NOS TERMOS DO ARTIGO 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DIREITO DA AUTORA AO RECEBIMENTO DO GDAP RECONHECIDO EM CARÁTER TRANSITÓRIO, À LUZ DO ARTIGO 16, INCISO I, DA LCE N. 847/98; OU SEJA, ENQUANTO ESTIVER A EXERCER AS SUAS FUNÇÕES EM UNIDADE DO POUPATEMPO, UMA VEZ QUE NÃO É MAIS POSSÍVEL A(O) SERVIDOR(A) INCORPORAR 'DÉCIMOS' AOS SEUS VENCIMENTOS, DESDE A REVOGAÇÃO DO ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE (FLS.107/109) MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Amanda de Almeida Ferreira (OAB: 433294/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:40
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 17:14
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 19:58
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
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22/07/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:00
Publicado em
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11/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:08
Distribuído por sorteio
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11/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:01
Expedido Termo de Intimação
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10/07/2025 13:11
Processo Cadastrado
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07/07/2025 15:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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