TJSP - 1079482-97.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1079482-97.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Lucimeire Bernardo da Silva -
Vistos.
Intimada a parte autora a recolher as custas iniciais no prazo 15 dias ou comprovar os requisitos para concessão da justiça gratuita, permaneceu inerte, de modo a acarretar a extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, e, nos termos do artigo 290, do CPC, encaminhe-se os autos ao distribuidor, a fim de que não seja a demanda computada para os fins da rigorosa igualdade prevista no artigo 285 da legislação processual.
P.I.C.
São Paulo, Data da Decisão Selecionada > - ADV: TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB 530706/SP) -
07/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
22/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
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22/07/2025 16:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
-
12/06/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 11:40
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
11/06/2025 10:17
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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