TJSP - 0112094-91.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Calviño de Campos - Cr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0112094-91.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Agravado: Antonio Carlos Casati - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Não conheceram o recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - DECISÃO DE NATUREZA TERMINATIVA - RECURSO CABÍVEL: RECURSO INOMINADO - ARTIGOS 41, 52, IX, E 53, § 3º, DA LEI Nº 9.099/95 - PRECEDENTES DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO - PUIL Nº 0000039-35.2017.8.26.9044 - AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL - ERRO GROSSEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
A DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POSSUI NATUREZA DE SENTENÇA TERMINATIVA, RAZÃO PELA QUAL O RECURSO CABÍVEL É O RECURSO INOMINADO, NOS TERMOS DA LEI Nº 9.099/95.
A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO (PUIL Nº 0000039-35.2017.8.26.9044) PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE, NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, CONTRA DECISÕES PROFERIDAS EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO OU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, O ÚNICO RECURSO ADMISSÍVEL É O RECURSO INOMINADO.
A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIGURA ERRO GROSSEIRO, NÃO SENDO APLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 472813/SP) - Wagner Oliveira Zabeu (OAB: 269741/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 13:49
Prazo
-
28/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 17:21
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 23:21
Julgamento Virtual Iniciado
-
25/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:10
Distribuído por competência exclusiva
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20/08/2025 12:52
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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