TJSP - 1006862-26.2024.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006862-26.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Romilda Francisco Batista - Banco Votorantim S/A -
Vistos.
A sentença/acórdão transitou em julgado.
Conforme v.
Acórdão às fls. 170/179, o recurso de apelação da parte autora fora provido em aparte.
Fica desde já a parte interessada advertida de que, caso queira, no prazo máximo de 30 dias, deverá realizar o requerimento de cumprimento de sentença por meio de incidente processual apartado, com numeração própria, atrelado ao processo principal, nos termos do art. 1.286, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Decorrido o prazo de 30 dias, antes de remeter os autos ao arquivo, deverá a Serventia certificar nos autos se houve ou não o requerimento de cumprimento de sentença.
Constatada a existência de cadastro do cumprimento de sentença, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente.
Caso verifique que não houve cadastro do cumprimento de sentença digital, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61614 - Suspenso.
Observação: Para distribuição do cumprimento de sentença deverá a parte interessada observar o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo.
Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP) -
27/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/04/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 21:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/03/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:14
Julgada improcedente a ação
-
11/02/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 12:12
Recebida a Petição Inicial
-
17/12/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023075-52.2024.8.26.0576
Maria Aparecida Barbizan Teles
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Gabriel de Vasconcelos Ataide
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2024 11:13
Processo nº 0023075-52.2024.8.26.0576
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Maria Aparecida Barbizan Teles
Advogado: Gabriel de Vasconcelos Ataide
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 12:12
Processo nº 0026495-30.2012.8.26.0562
Sociedade Visconde de Sao Leopoldo
Cassia Roberta Vieira Sodre
Advogado: Roberto Chibiak Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2012 13:29
Processo nº 1006862-26.2024.8.26.0358
Romilda Francisco Batista
Banco Votorantims/A
Advogado: Douglas Silveira Tartarotti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 16:29
Processo nº 0002492-79.2025.8.26.0004
Papelao Uniao Industria e Comercio LTDA
3B Industrial e Comercial LTDA
Advogado: Pedro Airton Soares de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2006 15:42