TJSP - 1027084-23.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Erico Di Prospero Gentil Leite - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027084-23.2025.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Antonio Ovidio Ferrucio Cardoso - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO EMBARGADO RELACIONADO À DISCUSSÃO DA EXTENSÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DA COISA JULGADA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
PRETENSÃO DA FAZENDA PÚBLICA EMBARGANTE DE RECONHECIMENTO QUE OS GANHOS DECORRENTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LCE Nº 1.197/2013 E OUTRAS POSTERIORES (DAS LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS Nº 1.216/13, 1.249/14, 1.317/18, 1.350/19, 1.373/22 E 1.384/23) SEJAM ABATIDOS DAS DIFERENÇAS OBJETO DA PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA.
QUESTÃO QUE NÃO FOI OBJETO DO RECURSO INOMINADO, DEVENDO SER OBJETO DE ANÁLISE EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS IMPROVIDOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Walter de Souza (OAB: 145669/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:58
Subprocesso Cadastrado
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027084-23.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Antonio Ovidio Ferrucio Cardoso - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
POLICIAL MILITAR.
PRETENSÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS DA INCORPORAÇÃO DE 100% DO ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) NO SALÁRIO BASE, DECORRENTE DO RECONHECIMENTO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053 IMPETRADO ANTERIORMENTE PELA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO (AOMESP).
LEGITIMIDADE ATIVA DE TODOS OS POLICIAIS MILITARES, INDEPENDENTEMENTE DE CARGO OU PATENTE NEM DE PRÉVIA FILIAÇÃO, CONFORME TESE JURÍDICA FIXADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO NO PUIL Nº 0000003-18.2024.8.26.9021.
INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO, EM AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS COM FUNDAMENTO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO N. 1001391-23.2014.8.26.0053, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIAL, CONFORME TESE JURÍDICA FIXADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO NO PUIL Nº 0004787-15.2024.8.26.9061.
EFEITOS PECUNIÁRIOS PRETÉRITOS LIMITADOS AO PERÍODO ENTRE A VIGÊNCIA DA LCE Nº 1.197/13 E A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA EM 24.1.2014.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Walter de Souza (OAB: 145669/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:48
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 15:46
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 16:20
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:21
Expedido Termo de Intimação
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26/08/2025 12:18
Distribuído por sorteio
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25/08/2025 11:24
Processo Cadastrado
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22/08/2025 15:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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