TJSP - 1018814-35.2025.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018814-35.2025.8.26.0562 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Fernando Marques Celli - - Mônica Marques Celli - Ante o exposto, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO aos autores que, no prazo de 15 (quinze) dias, procedam à emenda da petição inicial para: Incluir MILTON CELLI no polo ativo da presente ação (caso concorde com a extinção das cláusulas restritivas) ou no polo passivo (caso dela discorde), na qualidade de sucessor dos instituidores das cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, Pedro Celli e Marly de Azevedo Marques Celli; Incluir LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI no polo ativo da presente ação, na qualidade de cônjuge de Fernando Marques Celli e litisconsorte necessária; Retificar o VALOR DA CAUSA para que corresponda ao valor venal do imóvel objeto das cláusulas restritivas, devendo juntar aos autos cópia do carnê de IPTU do exercício de 2025, nos termos do artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil; Proceder ao recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA de 1,5% sobre o valor da causa retificado, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/2003, apresentando comprovante de pagamento.
ADVIRTO os autores de que o não cumprimento da presente determinação no prazo estabelecido implicará indeferimento da petição inicial, com extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Acaso cumprida a emenda, remetam-se os autos ao Ministério Público. - ADV: ERNANI MASCARENHAS (OAB 324566/SP), ERNANI MASCARENHAS (OAB 324566/SP) -
15/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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