TJSP - 1002291-06.2025.8.26.0381
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002291-06.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Amara Severina da Sila -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porque foram oferecidos tempestivamente, mas não os acolho, pois a sentença/decisão não padece de omissão nem de obscuridade, tampouco contradição, que devam ser supridas.
Com efeito, as alegações da embargante têm o objetivo de reverter o resultado do decidido, com o qual ela não se conforma, porque lhe foi desfavorável, não de suprir omissão ou obscuridade, que não houve.
Os embargos de declaração não se destinam a discutir os fundamentos do julgado, mas a suprir o que porventura tenha faltado, e, neste caso, nada há a suprir.
A propósito: "Embargos de declaração.
Omissões.
Inocorrência.
Julgamento devidamente fundamentado e abrangente do universo da matéria impugnada, com apreciação das questões fáticas e jurídicas pertinentes.
Fundamentação jurídica suficiente.
Mera discordância para com os termos do julgado.
Inexistência de lacuna por suprir.
Embargos declaratórios rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2212343-15.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires -2ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021). "Embargos de declaração.
Contradição.
Figura utilizada apenas como artifício legitimador da admissibilidade dos embargos.
Mera exposição de discordância para com o conteúdo da decisão.
Embargos desvirtuados de seu escopo natural.
Recurso não conhecido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2207341-64.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021)" (grifei).
Posto isso, ausentes os vícios elencados no art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, REJEITO os embargos de declaração Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA STEVANATTO (OAB 392276/SP), BÁRBARA ANANDAYA DE SOUZA (OAB 491433/SP), MARINA PERITO DE SOUZA FARIA (OAB 502293/SP) -
01/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/08/2025 02:26
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
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31/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 19:17
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 01:58
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 08:04
Recebida a Petição Inicial
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11/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:35
Conclusos para decisão
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03/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
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12/05/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2025 06:24
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2025 12:20
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
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16/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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