TJSP - 4001077-15.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001077-15.2025.8.26.0320/SPAUTOR: JOSENEIDE MELO CARDOSOADVOGADO(A): ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB SP139373)RÉU: BANCO INBURSA S.A.ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: Declarar a nulidade dos contratos de empréstimos consignados FIN0000345290 e FIN0000343095; Condenar o réu ao ressarcimento, em dobro, dos valores já descontados do benefício previdenciário da autora, com correção monetária de pelo IPCA e juros de mora a ser calculados pela SELIC menos o IPCA , incidentes desde o desembolso.
Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais à autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do C.
Superior Tribunal de Justiça, além de juros de mora a partir da citação a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC).
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C. (OBS.: O preparo para eventual recurso deverá seguir as orientações que constam ao final desta sentença, lançada nos autos). -
26/08/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 07:04
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO INBURSA S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 09:53
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 11:41
Juntada de Certidão
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01/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 15:08
Juntada de Petição - BANCO INBURSA S.A. (SP227541 - BERNARDO BUOSI)
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24/07/2025 14:46
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 16:57
Juntada de Petição - BANCO INBURSA S.A. (SP227541 - BERNARDO BUOSI)
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14/07/2025 09:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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08/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 10:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:52
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 3
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04/07/2025 17:52
Determinada a citação
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04/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
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04/07/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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