TJSP - 0028079-97.2018.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0028079-97.2018.8.26.0053/16 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Glauber Roberto Pinto -
Vistos.
Fls. 192/227: Trata-se de pedido de habilitação formulado pelos requerentes, que se qualificam como herdeiros do credor falecido, nos autos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Os postulantes juntaram certidão de óbito e documentos comprobatórios da condição de herdeiros, pleiteando habilitação nos presentes autos.
Assim, manifestem-se as demais partes sobre o pedido de habilitação de herdeiro(s) juntado aos autos.
Prazo: 5 dias.
O silêncio será considerado como anuência.
Em caso de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) herdeiro(s) levantar(em) o valor integral do crédito.
Para cumprimento do item acima, o(s) advogado(s) deverá(ão) realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - "Juntada de Termo de Ciência" ou 7664 - "Impugnação", conforme o caso, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Decorrido o prazo, sem impugnação, e tendo em vista que a habilitação dos sucessores é instituto previsto nos artigos 687 e 688, inciso II, do Código de Processo Civil, sendo possível mediante simples comprovação da condição de herdeiros, sem maiores formalidades.
Os requerentes demonstraram satisfatoriamente sua qualidade de herdeiros do falecido credor, juntando a competente certidão de óbito e documentos que evidenciam o vínculo sucessório.
Assim, defiro a habilitação dos herdeiros de GLAUBER ROBERTO PINTO, devendo os requerentes assumir o polo ativo da presente execução na condição de sucessores processuais.
Esclareço, contudo, que para eventual levantamento de valores depositados nos autos será necessária a apresentação de formal de partilha, escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, ou documento equivalente que comprove a fração ideal pertencente a cada herdeiro.
Tal exigência visa preservar a segurança jurídica e evitar prejuízos a terceiros, assegurando que a distribuição do patrimônio hereditário observe as regras sucessórias aplicáveis.
Ante o exposto, DEFIRO a habilitação dos requerentes como sucessores do falecido nos presentes autos.
Oficie-se à DEPRE para alterar a titularidade do crédito.
Intime-se. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP) -
19/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:33
Expedido Alvará de Levantamento
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06/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 21:02
Autos no Prazo
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01/10/2024 13:34
Autos no Prazo
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28/06/2024 13:25
Autos no Prazo
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28/02/2024 14:13
Autos no Prazo
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13/02/2024 22:43
Suspensão do Prazo
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26/12/2023 15:24
Autos no Prazo
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31/08/2023 15:51
Autos no Prazo
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05/05/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2021 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2021 15:42
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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12/02/2021 15:42
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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01/02/2021 19:15
Decisão
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01/02/2021 09:16
Conclusos para decisão
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29/01/2021 21:30
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2013
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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