TJSP - 1019510-71.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019510-71.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - André Luiz Arcanja Vieira -
Vistos.
Indefiro, por ora, a gratuidade de justiça postulada, visto que a renda auferida não se coaduna com a alegada hipossuficiência.
Anote-se, atentando-se à inexistência de prejuízo ao regular processamento da demanda, tendo em vista a dispensa legal do recolhimento de custas iniciais nesta oportunidade, em consonância ao art. 27 da Lei 12.153/09 c/c artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Considerando as especificidades da causa e não editada lei atributiva de poderes de conciliação aos senhores procuradores da(s) ré(s), a designação de audiência específica para esse fim, na forma do artigo 16 da Lei nº 9.099/95 revela-se providência desnecessária e prejudicial à rápida solução da lide (CPC, artigo 139).
A questão é somente de direito e dispensa a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se a requerida dos termos da ação, via PORTAL ELETRÔNICO, para apresentar contestação em trinta (30) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação.
Intime-se. - ADV: RODOLFO MERGUISO ONHA (OAB 307348/SP) -
21/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 09:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
20/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502717-81.2016.8.26.0152
Prefeitura Municipal de Cotia
Masa Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Wayne Oliveira Trevisam
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2016 02:08
Processo nº 1006179-47.2025.8.26.0004
Mariana Maia Pinheiro
Air Canada
Advogado: Bhrenda Oliveira Velloso Gagno
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 11:43
Processo nº 1003378-69.2025.8.26.0066
Celso dos Santos
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Thamirys de Jesus Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2025 14:30
Processo nº 1078377-85.2025.8.26.0100
Dalmo Oliveira
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Antonio Ricardo Santos de Figueiredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2025 20:01
Processo nº 4003721-09.2025.8.26.0003
Mateus Frati Serrano
Led Tools Ferramentas LTDA
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00