TJSP - 1005453-03.2025.8.26.0577
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005453-03.2025.8.26.0577/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Mario Sergio Francisco - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE.
INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO RECURSO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Larissa de Castro Souza (OAB: 440118/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:07
Subprocesso Cadastrado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005453-03.2025.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Mario Sergio Francisco - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL POLICIAL MILITAR.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADO.
INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RECURSO DO RÉU: VERBA QUE POSSUI CARÁTER EVENTUAL, DESPROVIDA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.
ADMINISTRAÇÃO NÃO ESTÁ ADSTRITA AO SEU PAGAMENTO BENEFÍCIO QUE NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PRETENDIDAS OFENSA AO ART. 2º, § 1º, DA LCE Nº 1.245/2014.
DESACOLHIMENTO DA RAZÕES RECURSAIS: VERBA DE NATUREZA PROPTER LABOREM INSTITUÍDA COM O ADVENTO DA LCE Nº 1245/14, SENDO PAGA AOS SERVIDORES QUE CUMPRIREM AS METAS ESTABELECIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO.
VEDAÇÃO À INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM QUE NÃO AFASTA SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA, SUJEITA INCLUSIVE À INCIDÊNCIA DE IR.
INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS É MEDIDA DE RIGOR.
NESSE SENTIDO: “RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO POLICIAL CIVIL BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS PRETENSÃO DA INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA INCIDÊNCIA PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016 VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS RECURSO NÃO PROVIDO.” (TJSP; RECURSO INOMINADO CÍVEL 1018690-06.2023.8.26.0309; RELATOR (A): RONNIE HERBERT BARROS SOARES; ÓRGÃO JULGADOR: 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA; FORO DE JUNDIAÍ - VARA DA FAZENDA PÚBLICA; DATA DO JULGAMENTO: 30/08/2024; DATA DE REGISTRO: 30/08/2024) SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Larissa de Castro Souza (OAB: 440118/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:43
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 15:37
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 13:59
Julgamento Virtual Iniciado
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10/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
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08/07/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:00
Publicado em
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27/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:57
Expedido Termo de Intimação
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27/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:54
Expedido Termo de Intimação
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27/06/2025 11:42
Distribuído por sorteio
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26/06/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/06/2025 13:57
Processo Cadastrado
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25/06/2025 09:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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