TJSP - 0006099-50.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:33
Incidente Processual Instaurado
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01/09/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006099-50.2025.8.26.0053 (processo principal 1038896-96.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação - Daniel de Almeida da Silva - Tendo em vista a anuência a Fazenda Pública, providencie(m) o(s) exequente(s) o cadastro de incidente(s) eletrônico(s) RPV e/ou Precatório, encaminhando a este juízo na forma eletrônica, por meio do Portal E-SAJ / Petição Intermediária - Ofício Requisitório / Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios, nos moldes da Portaria nº 8.660/2012, para posterior expedição de ofício requisitório.
Nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019 e do Provimento nº 2.753/2024, a requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: a) comprovante atualizado de situação regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes; b) sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; c) certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; d) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; e) certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição, apenas quando não houver manifestação da executada; f) demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; g) cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; h) contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; i) caso seja marcada a opção "sim" no campo de "Isenção do imposto de renda", os documentos que comprovem a isenção; j) caso seja marcada a opção "sim" nos campos "Portador de doença grave" e/ou "Pessoa com deficiência", o laudo médico que comprove a condição com o respectivo número CID e cópia da decisão que deferiu a prioridade, se houver.
Os documentos acima deverão ser anexados com indicação do respectivo tipo de documento no campo específico do sistema, sob pena de indeferimento da expedição do ofício requisitório.
Observe-se que, no cadastro do incidente, as datas de ajuizamento e trânsito em julgado referem-se à ação principal (fase de conhecimento).
Quanto à data do decurso de prazo para impugnação/embargos à execução, em casos de concordância com os cálculos da parte contrária, deve-se considerar a data desta decisão.
Anoto ainda a entidade devedora realizará o pagamento das RPVs diretamente aos credores ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação.
Assim, deverão ser corretamente preenchidos os dados bancários para futuro recebimento.
Prazo: 60 dias.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP) -
29/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:27
Homologado o Cálculo
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29/08/2025 08:40
Conclusos para decisão
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28/08/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006099-50.2025.8.26.0053 (processo principal 1038896-96.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação - Daniel de Almeida da Silva - Diante do tempo decorrido, manifeste-se o executado sobre o cumprimento do ato contido a fl. 50. - ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP) -
19/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:50
Ato ordinatório
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19/08/2025 09:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
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04/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:00
Ato ordinatório
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23/07/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 21:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 21:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:59
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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13/06/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 12:26
Conclusos para decisão
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12/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 03:11
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 08:42
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
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21/03/2025 02:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 09:23
Conclusos para decisão
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09/03/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
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09/03/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 16:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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