TJSP - 4001827-44.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001827-44.2025.8.26.0020/SP AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE SOUZAADVOGADO(A): KARINA RAQUEL DE SOUZA (OAB MG195296) DESPACHO/DECISÃO O reconhecimento do direito fundamental à gratuidade judiciária exige, em conformidade com o artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a comprovação efetiva da insuficiência de recursos econômicos daquele que se declara impossibilitado de suportar os custos do processo, não bastando a mera dificuldade financeira momentânea para a concessão desse benefício.
A declaração de hipossuficiência econômica estabelece, por sua vez, mera presunção relativa, que cede diante de outros dados indicativos da capacidade financeira.
Feitas tais considerações, verifico que, na hipótese ora analisada, o litigante está representado por advogado particular, que certamente não trabalha sem remuneração adequada, e deixou de apresentar todos os dados e os documentos indicados no evento 14 para propiciar a conclusão no sentido da impossibilidade do custeio do processo sem prejuízo da sobrevivência de quem pleiteou a gratuidade e de seus familiares.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de gratuidade judiciária e determino a intimação da parte autora para que recolha, em 48h, o preparo do recurso, sob pena de deserção.
Int. -
09/09/2025 10:55
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Juntada - Guia Gerada - 09/09/2025 10:53:37)
-
09/09/2025 10:55
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 26 - Link para pagamento - 09/09/2025 10:53:37)
-
09/09/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO HENRIQUE DE SOUZA. Justiça gratuita: Indeferida.
-
09/09/2025 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 07:01
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 21
-
09/09/2025 07:01
Despacho
-
05/09/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 19:24
Juntada de Petição
-
02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
28/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001827-44.2025.8.26.0020/SP AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE SOUZAADVOGADO(A): KARINA RAQUEL DE SOUZA (OAB MG195296) DESPACHO/DECISÃO Observo que, no sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve, conforme o Enunciado n° 77 do FOJESP, se efetivar no primeiro grau de jurisdição, mediante a análise dos pressupostos recursais, entre os quais se destaca o preparo ou a dispensa deste em caso de concessão da gratuidade judiciária.
Ante o exposto, determino ao(a) recorrente que, a fim de viabilizar a análise do requerimento de gratuidade judiciária, conforme mencionado na sentença e, segundo o Enunciado nº 116 do FONAJE, demonstre, em 48h, a sua renda mensal e o seu patrimônio, mediante: a – comprovantes de salário ou rendimento de trabalho autônomo dos 02 (dois) últimos meses; b - faturas de cartões de crédito de sua titularidade dos últimos 02 (dois) meses; c- relatório atualizado e completo do sistema REGISTRATO do Banco Central do Brasil, a ser obtido no endereço eletrônico https://registrato.bcb.gov.br/, na opção Contas e Relacionamentos – Consultar – Gerar Relatório, que contempla as contas ativas mantidas pela parte interessada, além de obter, perante os sites ou aplicativos das instituições em que mantiver vínculo, os respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 02 (dois) meses ou certidão negativa de relacionamento com o sistema financeiro; d - duas últimas declarações de imposto de renda de forma completa, ou, na hipótese de isenção, a apresentação da declaração do IRPF, que deverá ser obtida mediante impressão extraída do sítio da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.Asp), que informe a inexistência naquela base de dados de declarações bens e rendimentos para a inscrição no CPF/MF da parte interessada, referente aos três últimos exercícios.
Após, tornem-me os autos conclusos. -
26/08/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 06:47
Determinada a intimação
-
25/08/2025 17:34
Juntada de Petição - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP (SP178962 - MILENA PIRAGINE)
-
22/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 22:32
Juntada de Petição
-
20/08/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/08/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 09:10
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
25/07/2025 13:54
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
24/07/2025 17:46
Juntada de Petição
-
24/07/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000205-41.2025.8.26.0177
Nair Auxiliadora Raimundo
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Fagner Sales Duarte Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 16:39
Processo nº 1001832-58.2022.8.26.0300
Aparecida Pereira
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Jose Augusto Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2022 13:04
Processo nº 1038528-57.2022.8.26.0506
Banco Bradesco S/A
Andre Luiz da Silva Santana
Advogado: Sergio Luis Ferreira de Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2022 12:10
Processo nº 1006191-14.2024.8.26.0322
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Thayna Luanna Carlos Lopes
Advogado: Pedro Brasil da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 22:55
Processo nº 1003042-55.2024.8.26.0404
Angelica Correa da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Andre Luis Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 14:31