TJSP - 1005965-84.2024.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005965-84.2024.8.26.0297 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jales - Apelante: Nilda Rezende Macedo (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Agibank S/A - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
AUTORA QUE NÃO RECONHECE COMO LEGÍTIMOS OS DESCONTOS EFETUADOS PELO RÉU NA CONTA CORRENTE EM QUE RECEBE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, REFERENTES A “SEGURO PROTEÇÃO URBANA”.
RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA.
APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
CONTRATAÇÃO DIGITAL COM VINCULAÇÃO A CARTÃO PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
ILEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO, NOS TERMOS DE RECURSO REPETITIVO (RESP 1.639.320/SP), QUE TRAÇOU ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE, NOS CONTRATOS BANCÁRIOS EM GERAL, O CONSUMIDOR NÃO PODE SER COMPELIDO A CONTRATAR SEGURO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU COM SEGURADORA POR ELA INDICADA.
INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS RECONHECIDA.
REPETIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS.
DESCABIMENTO DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, POIS NÃO CONFIGURADA CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRÁRIA À BOA-FÉ, À FALTA DE IMPUGNAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA.
DESCONTOS INDEVIDOS, REALIZADOS EM CONTA CORRENTE EM QUE A AUTORA RECEBE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, QUE LHE ACARRETARAM SÉRIOS TRANSTORNOS, DADA A NATUREZA ALIMENTAR DE SEUS PROVENTOS.
DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
PEDIDO INICIAL JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RECURSO PROVIDO, EM PARTE.DISPOSITIVO: DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Roberto Jose Severino Giroto (OAB: 334700/SP) - Ricardo Severino Giroto (OAB: 318804/SP) - Peterson dos Santos (OAB: 336353/SP) - 3º andar -
22/07/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 22:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 15:20
Remetido ao DJE para Republicação
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24/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 15:46
Julgada improcedente a ação
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24/03/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
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13/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
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24/01/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
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25/11/2024 14:48
Juntada de Petição de Réplica
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29/10/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/10/2024 23:27
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:06
Expedição de Carta.
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02/10/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 13:17
Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 11:14
Conclusos para decisão
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12/09/2024 10:06
Conclusos para despacho
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11/09/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 16:50
Conclusos para decisão
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28/08/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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