TJSP - 0004399-11.2018.8.26.0562
1ª instância - 01 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004399-11.2018.8.26.0562 (apensado ao processo 1019678-25.2015.8.26.0562) (processo principal 1019678-25.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil - Alexandre Marques Silveira - Walderez Sacomani -
Vistos.
Trata-se ação de Reintegração de Posse movida pelo Banco Itaucard S/A contra Walderez Sacomani, com sentença procedente , declarando rescindido o contrato entre as partes, condenando o requerido em custas e honorários, sentença esta com regular trânsito em julgado ( fls. 66/70 do principal).
Iniciado o cumprimento de sentença nos próprios autos, o réu, ora devedor foi intimado para pagamento voluntário, sem qualquer manifestação(fl. 80) .
Após a tentativa de bloqueio de valores se mostrar negativa (fls. 93/4), foi determinado que se iniciasse o cumprimento de sentença em apartado e arquivamento daqueles autos (decisão à fl.100 do apenso).
Com o início deste cumprimento, o credor solicita pesquisa infojud, realizada às fls. 14/5.
Posteriormente, a pedido, foi determinada a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, na SERASA (fls. 18/21) , diligência esta cumprida à fl. 24.
Houve bloqueio e transferência de valor (fls.36/40), que foi levantado posteriormente pelo credor à fl.103. À fl. 85 foi determinada a lavratura do termo de penhora no rosto dos autos em trâmite na 12ª V.
Cível local, o que foi realizado às fls. 87/8, bem como foi indeferido novo pedido de penhora on line à fl. 110.
O credor solicita a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III do CPC em fevereiro de 2019 e o processo foi arquivado em março daquele ano (fls. 116/8) .
A pedido verbal, o processo foi desarquivado e foi determinado a intimação do credor para manifestação sobre eventual prescrição de seu direito (fl. 121).
Após expedição de carta, o credor requer a extinção do feito, nos termos do art. 485, VIII do CPC (fl.126). É o relatório, no essencial.
DECIDO.
Forçoso reconhecer a ocorrência da prescrição, diante do longo período em que o feito ficou paralisado, por responsabilidade do credor.
Diante do exposto, reconhecendo a perda da força executiva do título judicial pela ocorrência da prescrição, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Honorários, com fulcro nos artigos 98,§3º e 487, II, do CPC, sem condenação em custas e verba honorária.
Comunique-se à SERASA e ao juízo da 12ª V.
Cível local, dando conta desta extinção.
Após, arquivem-se estes autos com as anotações e formalidades de praxe.
P.I.C. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP) -
21/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:33
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
20/08/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 17:23
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 18:59
Determinada a Manifestação do Exequente - Prescrição do Crédito Tributário
-
05/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/04/2019 18:39
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
18/03/2019 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2019 18:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2019 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
13/03/2019 16:29
Conclusos para decisão
-
11/03/2019 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2019 18:12
Suspensão do Prazo
-
25/02/2019 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2019 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2019 16:51
Decisão
-
21/02/2019 14:29
Conclusos para decisão
-
19/02/2019 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2019 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2019 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2019 16:27
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
12/02/2019 16:19
Conclusos para decisão
-
08/02/2019 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2019 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2019 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2019 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2019 16:56
Expedição de Certidão.
-
16/01/2019 16:53
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2019 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2018 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2018 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2018 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2018 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2018 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2018 15:54
Proferido Despacho
-
10/12/2018 14:19
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2018 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2018 18:38
Expedição de Carta.
-
01/11/2018 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2018 17:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2018 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2018 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2018 12:43
Expedição de Ofício.
-
15/10/2018 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2018 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2018 18:42
Proferido Despacho
-
10/10/2018 15:20
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2018 09:39
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 09:29
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2018 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2018 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2018 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2018 15:41
Decisão
-
18/09/2018 14:47
Conclusos para decisão
-
18/09/2018 14:37
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2018 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2018 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2018 16:47
Bloqueio/penhora on line
-
13/09/2018 16:23
Conclusos para decisão
-
13/09/2018 15:34
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2018 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2018 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2018 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2018 18:36
Decisão
-
17/08/2018 18:14
Conclusos para decisão
-
17/08/2018 18:12
Expedição de Certidão.
-
19/07/2018 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2018 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2018 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2018 16:25
Expedição de Certidão.
-
15/06/2018 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2018 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2018 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2018 12:44
Juntada de Ofício
-
06/06/2018 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2018 16:53
Expedição de Ofício.
-
04/06/2018 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2018 15:28
Proferido Despacho
-
30/05/2018 11:19
Conclusos para despacho
-
29/05/2018 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2018 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2018 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2018 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2018 15:15
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2018 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2018 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2018 17:34
Proferido Despacho
-
26/03/2018 14:13
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2018 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2018 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2018 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2018 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2018 14:47
Juntada de Ofício
-
08/03/2018 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2018 15:00
Proferido Despacho
-
07/03/2018 12:53
Conclusos para despacho
-
07/03/2018 12:08
Apensado ao processo
-
07/03/2018 12:08
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2015
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003236-72.2024.8.26.0366
Tereza da Graca Lopes
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Leonardo Oliveira Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 12:12
Processo nº 4000200-19.2025.8.26.0177
Nair Auxiliadora Raimundo
Banco Bmg S/A.
Advogado: Fagner Sales Duarte Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 15:39
Processo nº 0018051-47.2019.8.26.0502
Justica Publica
Matheus Alves de Souza
Advogado: Daniela Pereira Magalhaes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 17:07
Processo nº 0002638-27.2025.8.26.0132
Aldair Justino dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Julia Revelles Laude
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 10:18
Processo nº 0002638-27.2025.8.26.0132
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Aldair Justino dos Santos
Advogado: Julia Revelles Laude
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 10:33