TJSP - 1013397-47.2023.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:33
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 17:33
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 11:57
Protocolizada Petição
-
18/02/2024 20:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 17:57
Extinto o processo por desistência
-
06/12/2023 09:38
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 09:26
Juntada de Mandado
-
25/09/2023 09:26
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mario Colombo Neto (OAB 294540/SP), Luiz Felipe Curci Silva (OAB 354167/SP), Maynne Souza Ferraz Galego (OAB 455017/SP) Processo 1013397-47.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marshal Miguel & Cia Ltda, Marshal Miguel -
Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016). 2)-Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados no patamar de 10% sobre o débito.
Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 3)-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 4)-A parte exequente, incontinente, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 5)-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 6)-Deem-se a certidão de distribuição (art.828 do CPC), comprovando a averbação na matrícula do imóvel, no prazo de 10 dias (art.828, § 1º, do CPC). 7)-Nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro a inscrição do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes do SERASA e SCPC, expedindo-se o necessário, mediante prévio recolhimento da taxa de impressão pela parte credora, em 15 dias.
Int. -
28/08/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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