TJSP - 1507996-74.2016.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1507996-74.2016.8.26.0014 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Plinio Gustavo Prado Garcia - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
REEXAME NECESSÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
A EXECUÇÃO FISCAL DEVERÁ SER EXTINTA QUANDO O AUTO DE INFRAÇÃO ORIGINADO FOR ANULADO.
A APRECIAÇÃO DE PEDIDO NÃO É CABÍVEL NA AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA COM BASE NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N. 1.176.986.071, REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL N. 236808/2010, POSTERIORMENTE ANULADA.
A EXECUÇÃO FOI EXTINTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 26 DA LEI 6.830/80, APÓS O CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ANÁLISE DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DEVIDO À ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL E À NÃO CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A EXECUÇÃO ESTAVA BASEADA EM MULTA ADMINISTRATIVA ANULADA, INEXISTINDO SUBSTRATO PARA COBRANÇA, JUSTIFICANDO A EXTINÇÃO DO FEITO.4.
A SENTENÇA FUNDAMENTOU A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTANDO A MATÉRIA PRECLUSA POR AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO.IV. DISPOSITIVO E TESES5.
RECURSO NÃO PROVIDO.TESES DE JULGAMENTO: 1.
A EXECUÇÃO FISCAL DEVERÁ SER EXTINTA QUANDO O AUTO DE INFRAÇÃO ORIGINADO FOR ANULADO. 2.
A APRECIAÇÃO DE PEDIDO NÃO É CABÍVEL NA AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 6.830/80, ART. 26; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.009, §1º.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Plinio Gustavo Prado Garcia (OAB: 15422/SP) - Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) - 1° andar -
12/06/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 03:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 20:27
Realizado Cálculo - Reexame Necessário - Valor de Alçada Superior
-
06/11/2024 14:48
Realizado cálculo de custas
-
12/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/08/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2024 02:35
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 19:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Plinio Gustavo Prado Garcia (OAB 15422/SP) Processo 1507996-74.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Plinio Gustavo Prado Garcia, Plinio Gustavo Prado Garcia -
Vistos. 1 Defiro o sobrestamento requerido pela Fazenda, aguardando-se nova e útil provocação por até 01 ano, prazo máximo previsto no artigo 313, do Código de Processo Civil . 2 Decorrido o prazo assinalado no item 1, abra-se vista à Fazenda para que, em 30 dias, tome as providências necessárias ao efetivo andamento do feito, sob pena de arquivamento. 3 - Intime-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:50
Processo Suspenso por 1 ano
-
25/08/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2023 01:03
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 10:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/05/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
15/01/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
04/07/2020 01:45
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 19:25
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2020 18:26
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 01:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 23:38
Decisão
-
19/06/2020 14:15
Conclusos para decisão
-
13/06/2020 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2020 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 16:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/06/2020 16:38
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 10:59
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2020 18:06
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2020 15:51
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 15:06
Apensado ao processo
-
09/03/2020 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2020 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2020 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2020 01:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 16:18
Decisão
-
24/01/2020 10:55
Conclusos para decisão
-
12/12/2019 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2019 10:38
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2019 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 13:15
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2019 01:01
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2019 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2019 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2019 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2019 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2019 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2019 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 17:29
Decisão
-
27/09/2019 11:25
Conclusos para decisão
-
21/09/2019 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2019 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2019 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2019 09:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 17:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 15:52
Decisão
-
25/06/2019 12:08
Conclusos para decisão
-
31/05/2019 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2019 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2019 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2019 00:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2019 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2019 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2019 06:34
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/03/2019 17:51
Decisão
-
08/02/2019 13:50
Conclusos para decisão
-
11/12/2018 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2018 15:25
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2018 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2018 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2018 09:13
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 11:37
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 18:10
Decisão
-
26/09/2018 14:14
Conclusos para decisão
-
30/08/2018 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2018 15:06
Decisão
-
24/08/2018 12:25
Conclusos para decisão
-
03/04/2018 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2018 17:33
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/03/2018 13:05
Proferido Despacho
-
16/03/2018 12:43
Conclusos para despacho
-
11/03/2018 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2017 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2017 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2017 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2017 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2017 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2017 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2017 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2017 15:37
Decisão
-
14/11/2017 16:48
Conclusos para decisão
-
30/08/2017 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2017 08:12
Expedição de Certidão.
-
27/07/2017 09:12
Expedição de Certidão.
-
26/07/2017 14:05
Decisão
-
26/07/2017 12:58
Conclusos para decisão
-
03/07/2017 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2017 08:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2017 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2017 14:29
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
21/06/2017 14:09
Conclusos para despacho
-
05/04/2017 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2017 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2017 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2017 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2017 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2017 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2017 17:47
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
30/01/2017 16:28
Conclusos para decisão
-
06/12/2016 17:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/11/2016 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2016 18:12
Expedição de Carta.
-
03/11/2016 18:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/11/2016 13:28
Conclusos para decisão
-
17/10/2016 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2016
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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