TJSP - 1019288-06.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019288-06.2025.8.26.0562 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Roseane dos Santos Ferreira -
Vistos.
Não havendo neste momento elementos que afastem a presunção de veracidade da declaração de insuficiência apresentada na página 37, defiro à embargante os benefícios da gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC.
Anote-se.
No mais, destaco que, de acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executivo e cálculos da dívida, além do extrato do processo comprovando a data da juntada do mandado de citação.
Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: CRISTIANO MACHADO PEREIRA (OAB 148435/SP) -
20/08/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:47
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
19/08/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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