TJSP - 1073488-88.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1073488-88.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Cite-se para pagamento em três dias, sob pena de penhora.
Os honorários advocatícios de 10% sobre o total devido serão reduzidos de metade no caso de integral pagamento nesse prazo (CPC, art. 827, § 1º).
Se não houver pagamento, o oficial de justiça procederá à penhora e avaliação de bens, lavrando o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o executado (CPC, art. 829, § 1º); se não encontrá-lo, procederá ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução e nos dez dias seguintes procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º).
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (CPC, art. 830, § 3º).
Se o oficial de justiça não encontrar bens ou forem manifestamente insuficientes para garantir a execução, intimará o executado para indicar bens passíveis de penhora em cinco dias, sob pena de multa (CPC, art. 774, inc.
V).
Atente o exequente para o preceito do art. 828 do Código de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver o mandado embasado unicamente em informação de que o devedor se compôs amigavelmente com o credor.
O executado poderá oferecer embargos no prazo quinze dias (CPC, art. 915).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa de até 20% sobre o valor atualizado em execução (CPC, arts. 918, inc.
III, e 774, parágrafo único).
Se no prazo para embargos o executado reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).
Esta decisão servirá de mandado, acompanhada da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se. - ADV: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP) -
27/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 16:16
Recebida a Petição Inicial
-
27/06/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 18:05
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/06/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/06/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:10
Declarada incompetência
-
30/05/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014470-42.2025.8.26.0002
Doo Marketplace LTDA.
Reclame Aqui Marcas e Servicos LTDA
Advogado: Bruna Scinskas Richter
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 14:05
Processo nº 1184759-39.2024.8.26.0100
Gabriel Garbin Torres
Sob Medida e Arquitetura LTDA
Advogado: Areslayne Rodrigues Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 12:22
Processo nº 1090261-14.2025.8.26.0100
Raiane Jesus da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Murilo Omodei Coneglian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 20:45
Processo nº 4006631-94.2025.8.26.0007
Antonio Valter Cardoso
Banco Bmg S.A
Advogado: Rafael Augusto Iriz Giannechini Loron So...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 15:09
Processo nº 1004718-74.2024.8.26.0586
Ronaldo Carvalho Barbeiro
Banco Bradesco S/A
Advogado: Higeia Cristina Sacoman
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2024 16:49