TJSP - 1001210-92.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001210-92.2025.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Votorantim S.a. - Apelada: Ivone Maria da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Sidney Braga - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - CONTRATO DE ADESÃO SUBMETIDO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA EM DESEQUILÍBRIO ENTRE OS CONTRATANTES.TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO - COBRANÇA PACTUADA - INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE ADEQUADA COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CONFORME ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA C.
CÂMARA - INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 958 DO STJ (RESP Nº 1.578.553/SP) - TARIFA QUE DEVE SER EXCLUÍDA.TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - VALOR DEVIDAMENTE PACTUADO - INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE ADEQUADA COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CONFORME ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA C.
CÂMARA - INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 958 DO STJ (RESP Nº 1.578.553/SP) - TARIFA QUE DEVE SER EXCLUÍDA.SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA (PRESTAMISTA) - POSSIBILIDADE DE PACTUAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA DESDE QUE FRUTO DE OPÇÃO PELO CONSUMIDOR, A QUEM COMPETE TAMBÉM ESCOLHER A SEGURADORA, SENDO VEDADA A “VENDA CASADA” - TESE CONSAGRADA NO RESP 1.639.320/SP (TEMA Nº 972) - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE NÃO COMPROVA TER SIDO ASSEGURADA A LIBERDADE DE ESCOLHA DA SEGURADORA - RECONHECIMENTO DA PRÁTICA ABUSIVA PREVISTA NO ART. 39, I, DO CDC - ENCARGO A SER AFASTADO.DEVOLUÇÃO DE VALORES - A RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, AUTORIZADA EVENTUAL COMPENSAÇÃO, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, SENDO DECORRÊNCIA LÓGICA DA DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA, DEVENDO SE DAR NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECURSO QUANTO A FORMA DE DEVOLUÇÃO FIXADA NA R.
SENTENÇA - SENTENÇA MANTIDA.NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - Marcello Ferreira Oliveira (OAB: 440871/SP) - 3º andar -
17/08/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
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22/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/04/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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23/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 08:56
Ato ordinatório
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04/04/2025 20:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 15:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/03/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/03/2025 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 09:10
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Réplica
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11/02/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 15:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/02/2025 10:49
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 17:20
Recebida a Petição Inicial
-
14/01/2025 08:01
Conclusos para decisão
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10/01/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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